11 março 2008

Desemprego


"Desemprego é a medida da parcela da força de trabalho disponível que se encontra sem emprego. Esse fenômeno social é observado principalmente em países subdesenvolvidos cujas economias não conseguem suprir o crescimento populacional. Um agravante é a crescente mecanização e informatização dos processos de trabalho, excluindo cargos que antes eram desempenhados por pessoas e agora o são por máquinas. A taxa de desemprego continua a subir em todo o mundo."
(Fonte: pt.wikipedia.org)


Cá estou eu mais uma vez desempregado!
Seria trágico se não fosse tão cômico, não é mesmo?
Trabalhando como arte-finalista em gráficas desde 2006, já me acostumei em ficar 6 meses (ou menos como nesse caso) e ser mandado embora por falta de serviços.
Bom, ontem mesmo postei dizendo sobre muito trabalho, foi exatamente isso que ocorreu, me passaram milhares de serviços "parados" para resolver e depois de tudo resolvido, seguiu o pedido para assinar o aviso prévio... hehehehe
Mas tudo bem, só fico "P$%@" pelo fato de ter perdido um emprego de meio período de digitador e por ter perdido meu seguro desemprego da outra gráfica que trabalhava.
Mas é a vida, quando você acha que as coisas vão começar a fluir do seu jeito acontece alguma coisa e mostra que as coisas não são tão fáceis assim.
Mas então, como eu estou trabalhando aqui desde o dia 1 de novembro e a partir de hoje começou meu aviso prévio(10 de março a 08 de abril), vou falar um pouco sobre esse tal de SEGURO-DESEMPREGO.

Seguro - Desemprego:
O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa.
Critérios diferenciados para a concessão de parcelas do benefício:
I - três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos 36 (trinta e seis) meses que antecederam à data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;
II - quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo doze meses e no máximo vinte e três meses, nos 36 (trinta e seis) meses que antecederam à data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;
III - cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo vinte e quatro meses, nos 36 (trinta e seis) meses que antecederam à data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego.

Isso constata que eu não terei direito.
Mesmo o aviso prévio sendo cumprido que me consederá mais 1 mês na conta total, isso ainda completaria apenas 5 meses onde a legislação só consede o benefício à trabalhadores com no mínimo 6 meses de registro.

1 a 30 de novembro - 1º mês
1 a 31 de dezembro - 2º mês
1 a 31 de janeiro - 3º mês
1 a 29 de fevereiro - 4º mês
1 a 31 de março - 5º mês
1 a 10 de abril - Não completa a carga mínima de 15 dias trabalhados no mês necessário para ser contado nos cálculos trabalhistas.


Quer dizer então que o Sr. Laercio Pessetti não receberá o seguro-desemprego por falta de 5 dias trabalhados?


Exatamente querido leitor!

Mas o mundo é justo?
Então isso não me espanta tanto quanto deveria espantar uma pessoa sem tantos "tombos".

Bom, de início é só isso que posso lhes informar, logo mais postarei a tal conclusão dessa história.

[]'s a todos.

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